ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CRIADORES E PRESERVAÇÃO DE GALOS COMBATENTES
Rua Álvaro Alvim, 37/1311 - Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP. 20031 - 010
SUMÁRIO
CAPÍTULO ASSUNTO
Missão e Dados sobre o Galismo (Breve Histórico)
Prefácio/Novo Regulamento
Capítulo 01 - Objetivos deste Regulamento
Capítulo 02 - Juiz Árbitro do Combate Assistido
Capítulo 03 - Pesagem e Medição dos Competidores
Capítulo 04 - Critérios de Emparelhamento
Capítulo 05 - Tempo do Combate Assistido
Capítulo 06 - Soltada dos Galos
Capítulo 07 - Conferência
Capítulo 08 - Esporas
Capítulo 09 - Bicos Protetores - Inferior e Superior
Capítulo 10 - Fraturas Acidentais - Suspensão dos Combates Assistidos
Capítulo 11 - Decisão dos Combates Assistidos
Capítulo 12 - Levantar (retirar o galo inferior)
Capítulo 13 - Informações Corretas e Verdadeiras
Capítulo 14 - Galo que afinar (escabriar)
Capítulo 15 - Galo doente ou empapado
Capítulo 16 - Combate Empatado
Capítulo 17 - Suspeitas de fraude ou irregularidade
Capítulo 18 - Socorro aos Galos
Capítulo 19 - Galos sem visão ou ânimo para combater
Capítulo 20 - Paradas Conjugadas
Capítulo 21 - Permanência no Recinto do Juiz e Cadeiras do
Proprietário
Capítulo 22 - Competição Desfeita
Capítulo 23 - Topo e Paradas
Capítulo 24 - Higiene dos Competidores
Capítulo 25 - Hemorragia
Capítulo 26 - Semelhança de Características
Capítulo 27 - Operação de Pálpebras
Capítulo 28 - Perfurar os Galos para tirar o ar
Capítulo 29 - Falta de Luz
Capítulo 30 - Questões Disciplinares
Capítulo 31 - Casos Omissos
VERSÃO ATUALIZADA EM 15/02/2004
MISSÃO : Promover a integração dos associados, através do valorização do Galismo no Brasil .
DADOS SOBRE O GALISMO BREVE HISTÓRICO
O Galismo foi severamente atingido no Brasil, pelo Decreto número50.620 de 18/05/61, do então Presidente Jânio Quadros, que proibiu em todo o território nacional, a promoção ou realização das brigas de galos. Tal decreto, contudo foi revogado em 22/06/62, através da edição do Decreto número 1.233, do então Primeiro Ministro Tancredo Neves. Desta data
para cá, o Galismo vem assumindo no Brasil, o mesmo lugar de respeito em que é colocado em todo mundo, e reconhecido como a atividade que vem impedindo a completa extinção das centenas de raças de Galos Combatentes, indispensáveis
para o constante aprimoramento genético das modernas raças de corte e postura, pois, com a destruição dos seus habitats naturais e pelas reconhecidas dificuldades de sua criação doméstica, todas as raças combatentes estariam fadadas ao desaparecimento não fosse o Galismo e os Galistas. Quanto ao aspecto jurídico, não havendo qualquer texto realmente expresso, que considere o Galismo como crime de contravenção, não havendo qualquer restrição no âmbito da legislação ambiental federal quanto à prática do Galismo (conforme declarado no Oficio 334/94 do IBAMA), e o exposto no Artigo 225, inciso II da Constituição Federal, que obriga o Poder Público a preservar toda a bio-diversidade existente no território brasileiro, quer sejam aves selvagens, quer sejam aves domésticas, o Galismo já está através de pareceres jurídicos, inteiramente descaracterizado como atividade contraventora ou ilegal.
PREFÁCIO
As Regras de combate, não pode cobrir todas as possíveis situações que podem aparecer durante uma competição, nem podem regulamentar todas as questões de organização. Nos casos que , não estão precisamente regulamentados por um artigo especifico em vigor, deve ser possível achar uma decisão correta, a partir do estudo de situações similares detalhadas no regulamento, através de uma interpretação sadia e objetiva dentro da lógica e à luz da honestidade do Árbitro do combate.
Pressupõe-se que, o Árbitro do combate tem o conhecimento de todas as regras em vigor e a competência necessária, para avaliar e decidir com honestidade, todas as situações possíveis dentro da competição, porém cabe aos Galistas respeitar e catar tais decisões. Os clubes que por algum motivo não adotarem o regulamento da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E DE PRESERVAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE GALOS DE RAÇA COMBATENTE, como oficial em seu território, deverá deixar claro no início de toda competição, quais as regras que prevalecerão para os combates, procurando não conflitar com as regras nacionais.
NOVO REGULAMENTO
Em 19/01/2002, reuniram-se no Rio de Janeiro, os principais galistas, criadores e juristas que militam à favor do esporte, para fundação de uma associação forte em defesa da raça combatente. Este encontro resultou-se na elaboração e fundação da Associação Esportiva e de Preservação Brasileira de Criadores de Galos de Raça Combatente. Resolveu-se também fazer algumas alterações no Regulamento atual, visando dar mais condições na legalização e oficialização de nossa prática desportiva. Pedimos aos demais galistas e dirigentes de rinhas do País, a sua adesão, e aceitação do novo regulamento.
1 - OBJETIVOS DESTE REGULAMENTO
a) Preservar os Galos de origem das raças combatentes, diminuindo sua agressividade natural nas disputas e fazendo com que estas se realizem, na mais absoluta igualdade de condições entre os galos competidores.
b) Fazer respeitar os instintos natos dos Galos combatentes, não permitindo que sejam obrigados a combater acima de suas forças ou contra sua vontade.
c) Permitir as mesmas chances de vitória a todos os participantes, independente de sua situação sócio-econômica, de maneira a sustentar a evolução do Galismo em todas as camadas sociais, resultando no aparecimento de novos criadores e preservadores das raças combatentes.
d ) Garantir a lisura das disputas, com a eliminação das possibilidades de ocorrências de quaisquer atos fraudulentos.
2 - JUIZ ÁRBITRO DO COMBATE ASSISTIDO
O juiz é autoridade máxima dos combates, nas ocasiões mais difíceis terá 15 segundos para melhor analisar a situação e tomar a sua decisão. A Diretoria do Clube poderá, a qualquer momento, revogar a decisão do juiz e chamar a si a responsabilidade sobre o combate.
3. PESAGEM E MEDIÇÃO DOS COMPETIDORES
a) Os galos serão pesados e anilhados por uma comissão designada pela Diretoria (de preferência pelo juiz e seu auxiliar), sempre à vista dos responsáveis pelos Galos. Este peso registrado prevalecerá até a hora do combate e os galos não mais serão pesados ou medidos.
b) Ao entregar sua listagem com as brigas formadas, será cobrada uma caução de cada STUD e, devolvida após o seu último combate.
c) As anilhas só poderão ser retiradas pelo juiz, na hora do combate, que deverá verificar se as mesmas não foram adulteradas.
d) Quando o juiz ou proprietários entender que a parelha é desproporcional, antes a soltada, chamará a Diretoria que deverá remediar e repesar os galos e, decidir se abrirá ou não o combate.
e) Se um dos galos emparelhados perder sua anilha ou a mesma estiver solta, o juiz mandará que o mesmo seja pesado e medido, na presença do proprietário do galo adversário e de uma membro da Diretoria.
f) Galo considerado careca só compete por acordo, não podendo ter seus dados inserido no computador.
1. É considerado galo careca aquele que seu proprietário corte as penas do pescoço até o pé da crista. Neste caso, ele não pode competir pelo Regulamento.
2. O galo que estiver com a cabeça e parte do pescoço sem as penas devido a brigas anteriores. É permitido competir desde que seja limpo e desinfetado com produto próprio pelo juiz na hora do combate.
g) O proprietário e/ou tratador, deverá acompanhar a pesagem, medição e anilhamento dos galos, assinando no boletim referente a seu estúdio.
h) Não caberá aos proprietários, sob qualquer alegação, o direito de recusa de qualquer parelha selecionada pelo computador dentro dos limites permitidos.
4 - CRITÉRIOS DE EMPARELHAMENTO
a) Os dados de peso, tamanho, anilha dos galos, serão digitados no computador, através de um sistema desenvolvido pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E DE PRESERVAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE GALOS DE RAÇA COMBATENTE, podendo qualquer participante analisar suas rotinas e procedimentos de programação.
b) Dependendo da abrangência da competição, poderá ser realizado emparelhamento somente entre galos de Estados diferentes, cidades diferentes ou até mesmo galos da mesma cidade, cabendo à Diretoria escolher a rotina adequada. Contudo, para as competições a nível nacional, é permitido somente combates entre galos de federações diferentes.
c) Os limites de peso e altura, além do critério das vantagens, poderá ser definido pelo operador do computador de acordo com a quantidade de galos inscritos. Porém, os limites máximos permitidos serão de :
1. diferença de peso no máximo 2,5% do galo mais pesado e diferença de tamanho no máximo de 0,5 cm, desde que o mesmo galo não tenha duas vantagens. .Exemplos: galo 3,000 x 2,5 = 75 gramas
2. diferença de peso no máximo de 1,5 % do galo mais pesado e 0,5 cm, podendo o mesmo galo ter duas vantagens.
d) Para emparelhamento com limites superiores aos descritos anteriormente, somente com autorização dos proprietários, ou previamente acertado entre a Diretoria e proprietários, os limites máximos para a competição. Casos assim, somente se justificarão em competições que tenham um número reduzido de galos.
e) Após realizado o emparelhamento, deverá ser divulgado a listagem das parelhas, contendo todos os dados dos competidores. A seqüência das parelhas é aleatória, portanto, deverá ser acatada por todos os participantes. Será
ainda divulgado a lista de galos não emparelhados.
f) As parelhas feitas por acordo (na mesa), só poderão existir entre galos que tenham sido anilhados e digitados no computador, ou seja, galos que constem da lista de não emparelhados. Os galos emparelhados desta forma somente poderão concorrer a eventuais premiações, com a decisão da Diretoria.
g) Para as parelhas feitas por acordo, deverá ser obedecido os limites de diferença entre pesos de no máximo 3,5% do galo mais pesado, sendo o limite máximo do tamanho de 1,5 cm.
5 - TEMPO DO COMBATE ASSISTIDO
a) O tempo do combate será de 55 minutos (cinquenta e cinco minutos), com o primeiro refresco de 20 (vinte) minutos, o segundo refresco de 20 (vinte ) minutos e o terceiro de 15(quinze) minutos.
b) Neste período de combate, o juiz deverá informar em voz alta a cada três ou cinco minutos o tempo de combate para orientação dos freqüentadores.
c) Em caso de paralisação para socorro de uma dos galos, o relógio será parado.
d) O refresco tem um tempo máximo permitido de 10 (dez) minutos, caso seja colocado os dois bicos e, no máximo 5 (cinco) minutos, se não for colocar o bico de baixo. Dentro deste tempo, todos os socorros legais serão permitidos, findo os quais, o juiz ordena a soltada dos galos.
e) Com o não cumprimento, o juiz desclassifica o encostador faltoso, aplica a pena de perda de 50% do topo ao adversário, troca o encostador e solta o combate.
f) Na pia, o galo só poderá permanecer sendo banhado três minutos.
06 - SOLTADA DOS GALOS
a) Após soltar os galos, com apenas uma das mãos sob o peito e os pés no tapete e, no centro do tambor, os encostadores ficam proibidos de entrar novamente no tambor, sem a autorização do juiz.
b) Em todas as encostas, os encostadores são obrigados a fazê-las com rapidez e, somente com uma das mãos, no peito do galo e, com os pés dos galos no tapete.
c) Caso os encostadores não obedeçam, serão advertidos ou suspensos pelo juiz, e suas faltas encaminhadas para a diretoria tomar as devidas providencias.
d) Os encostadores suspensos, serão punidos conforme artigo 30 - letra C.
e) A troca dos encostadores, somente poderá ser feita até o primeiro refresco, exceto a critério do juiz ou diretoria.
7- CONFERÊNCIA
a) Os Galos terão que reagir a cada 15 ( quinze ) segundos para continuar o combate.
Exemplos:
1. Quando separarem
2. Quando derem carreirinha
3. Quando estiverem juntos mas sem reagirem
Observação: Em todos os casos, deverão ser encostados.
b) No caso do Galo estiver sendo conferido e o tempo esgotar, a conferencia continuará. O gongo não salva o Galo da conferência.
c) Galos considerados estuporados (espavoridos), só confirma jogando bico, mesmo afastado do adversário, ou seja, jogando bico no ar e correndo, valendo também no processo da letra a do artigo 11.
d) Em todas as situações que houver dúvidas ao final dos refrescos, os Galos devem ser conferidos para reagirem.
e) Havendo indício (criterioso) de suspeita de fratura no decorrer o combate, o galo poderá ser examinado pelo juiz.
f) Terminado o combate e sendo declarado o resultado pelo juiz, os galos não serão mais conferidos.
8- ESPORAS
a) As esporas serão de plásticos com 2.8 centímetros e ponta 2 na escala oficial com 0 1.5 mm, mas com a mesma dureza das esporas naturais dos galos. (Modelo Nacional CGB).
b) As esporas serão fornecidas pelo clube. Na hora da soltada serão conferidas (pontas e altura) pelo juiz e desinfetadas com álcool.
c) No decorrer do combate, se a espora rodar ou estiver bamba (observado pelo juiz) poderá ser firmada ou recolocada.
d) As esporas deverão ser calçadas somente usando esparadrapo ou similar, mas sem uso do calço.
9- BICOS PROTETORES- INFERIOR E SUPERIOR
a) Os bicos serão examinados pelo juiz, que certificará que os mesmos não tenham serrilhas.
b) Os bicos só deverão ser amarados com linha.
c) No caso do Galo iniciar o combate com os bicos naturais,e os mesmos caírem ou aluírem visivelmente (observado pelo juiz), poderão ser amarrados e colocados os protetores a qualquer momento, mas dentro do prazo de 3(três) minutos para o bico de cima e, 5(cinco) minutos para o bico de baixo.
d) No caso dos Galos já estarem com os bicos protetores e eles caírem ou rodarem (observado pelo juiz) poderão ser recolocados a qualquer momento, mas dentro do prazo de 3(três) minutos para o bico de cima, e 5(cinco) minutos para o bico de baixo.
e) Não é permitido a substituição destes bicos protetores no decorrer do combate, exceto quando quebrarem ou amassarem (observado pelo juiz).
f) A sua troca só poderá ser feita nos refrescos.
g) Os bicos protetores no decorrer do combate só poderão ser colocados pelo Juiz, encostador, proprietário ou pessoa designada por este, antes do início do combate.
h) No caso do galo iniciar o combate com os bicos protetores e os mesmos caírem, o proprietário poderá optar por não recolocá-los, voltando somente a reutilizá-los no refresco (exceto quando o natural cair).
i) Mesmo que o proprietário peça, não é permitido a retirada dos bicos protetores no decorrer do combate.
10 - FRATURAS ACIDENTAIS - SUSPENSÃO DOS COMBATES ASSISTIDOS
a) Somente a quebra da asa no terço superior (osso junto ao corpo).
b) Quebra da coxa ou canela.
c) Fratura do maxilar (2 lados) observados pelo juiz.
d) Quando houver fratura do sabugo dos bicos naturais, impossibilitando a colocação dos bicos protetores (observado pelo juiz).
e) Nesses casos (a, b, c e d), o combate será suspenso e seu proprietário perderá 50% (cinqüenta por cento) do topo, e as apostas serão nulas (valendo somente o tempo decorrido).
f) Antes e depois de todos os refrescos, o Juiz é obrigado a conferir asas, pernas e queixos dos Galos.
g) Para os combates suspensos, conforme detalhado acima, o resultado para efeito de premiações será considerado vitória com os seguintes tempos:
1. combate suspenso no primeiro refresco, vitória com 25 minutos.
2. combate suspenso no segundo refresco, acrescerá de mais 10 minutos, no tempo decorrido.
3. combate suspenso no terceiro refresco, prevalecerá o tempo brigado.
h) Refresco
· No caso do galo estar sendo conferido e o tempo de refresco chegar, o galo continuará sendo conferido, não confirmando, mesmo que o tempo passe, para efeito de jogo o galo não refrescou.
i) Premiação
· Para efeito de premiação, será considerado o tempo correto brigado.
· Se caso, o galo morrer no refresco, o tempo será acrescido de mais 1 (um) minuto.
j) O tempo correto brigado sempre será cheio, acrescido para cima.
Exemplo: 21:30 minutos passará para 22:00 minutos.
11 - DECISÃO DOS COMBATES ASSISTIDOS
a) No caso dos galos estarem brigando e um deles parar de bicar ou correr, o juiz marcará 15 segundos para que ele reaja (bicada, solta, batida ou rebatida), não reagindo dentro desse prazo, terá mais 15 segundos para dar tiro de pé, bater ou rebater (bicar não será considerado). Não fazendo nenhuma dessas alternativas, será considerado vencido.
Obs: Neste processo, o tempo será anunciado em voz alta pelo Juiz a cada 5 segundos.
b) Quando o galo estiver em visível desvantagem (tucado, orado, mangalhado, inanimado sem reagir) imediatamente o juiz observa e inicia o processo conforme a letra a do artigo 11.
Obs.: Quando o galo estiver em visível desvantagem e entrar debaixo do adversário e, ficando preso(observado pelo juiz), inicia-se o processo conforme a letra a do artigo 11. Atingindo os 15 segundos manda-se encostá-lo; encostado e não reagindo, completará o processo(dar tiro de pé, bater ou rebater), bicada não será considerada.
c) No caso do galo correr afinado (humilhado) o juiz marcará 15 segundos para certificar e declara-lo derrotado.
d) No caso do galo espavorir e pular o tambor, será encostado, não alterando o tempo do processo da letra a do artigo 11.
e) No caso dos galos serem encostados (conferência - artigo 7 letra a/exemplos) e não reagirem serão feitos mais 4(quatro) tentativas e se ambos não reagirem o combate será suspenso. Valendo somente o tempo decorrido.
f) No caso dos galos separarem (observado pelo juiz), encostam-se; e se somente um deles reagir, prevalecerá a conferência conforme aletra a do artigo 11 para o outro. Porém, se voltarem a separar não interrompendo a contagem, torna-se a encostá-los. Findo o prazo, perderá o que não reagiu.
Exemplo 01: No caso dos galos voltarem a separar-se(observado pelo juiz), encostam-se; não reagindo, prevalecerá a vantagem de quem reagiu primeiro.
Exemplo 02: No caso dos galos voltarem a separar-se (observado pelo juiz), encostam-se; se o galo da vantagem não reagir e o outro sim, inicia-se novamente o processo da letra a do artigo 11, para o galo que não reagiu.
g) No caso do galo der carreirinha, como forma de defesa (ficando sem reagir), o juiz deverá conferi-lo a cada 15 segundos para certificar se está reagindo.
h) Quando o galo estiver no processo da letra a do artigo 11 e deitar após os primeiros 15 segundos, permanecerá deitado até o final do processo com o adversário. Todavia se dentro desse prazo, ele voltar a levantar e não reagir, será considerado derrotado. Se deitar antes dos primeiros 15 segundos, procede-se conforme a letra i do artigo 11.
i) Quando um dos galos levar tuque, ajoelhar ou deitar o juiz marcará 15 segundos. Findo o prazo, ele entra em infração, retira-se o galo de cima e continua a contagem por mais 15 segundos. Se o galo não levantar sozinho dentro do prazo, perderá o combate. Levantando e encostado com o adversário e, não reagindo, entrará no processo da letra a do artigo 11.
j) Ajoelhando ou deitando pela 2ª vez no mesmo refresco, o juiz conta 15 (quinze) segundos com os galos juntos, e não levantando perde o combate.
k) Se os dois galos deitarem ao mesmo tempo, isto é, um após o outro, o juiz marcará 15 segundos, a partir do momento em que o segundo galo deitar. Nesse prazo, se um deles levantar será considerado vencedor. Se nenhum dos galos levantar o combate será suspenso, valendo somente o tempo decorrido.
l) O galo que cair de mau jeito e não conseguir levantar (observado pelo juiz), poderá ser levantado, conforme os exemplos: batendo ou rebatendo e caindo de costas, em cima das asas, espremido no canto do tambor , com as pernas cruzadas, etc.
m) No caso do galo levar a pancada e cair de qualquer maneira, não poderá ser levantado.
Observações:
1. O galo levantado deverá permanecer por 03 (três) segundos de pé, para novamente ser encostado. Se nesse prazo ele voltar a deitar continuará o tempo do processo anterior.
2. Quando o galo levar tuque (pipoca), imediatamente o juiz pega e encerra o combate.
3. Quando o galo deitar, mesmo que já estaja aberta a contagem por estarem separados ou falta de reação, prevalecerá a contagem para quem deitou.
4. A perda de 50% do topo é sempre relativa à compensação ao adversário por este ter sido impedido de emparelhar seu galo com outro adversário.
12 – LEVANTAR (RETIRAR) O GALO INFERIOR
Quando um dos galos estiver em visível desvantagem, e seu proprietário requerer sua retirada, no intuito de preservá-lo, o juiz deverá consultar os presentes. Se dentre estes, não houver 3 ou mais manifestações em contrário, o galo será retirado, sendo o tempo do combate acrescido de 3 minutos.
13 - INFORMAÇÕES CORRETAS E VERDADEIRAS
a) Na ocasião de registrados os combates, os responsáveis pelos galos devem prestar informações certas e verdadeiras sobre a maneira de como perdeu ou correu e quantas vezes isto ocorreu, a fim de evitar problemas que poderão causar anulação da competição.
b) Nenhum galo poderá competir se for perdido mais de duas vezes.
c) Se a diretoria considerar de má fé as informações, poderá anular o combate, punindo os faltosos.
d) Estas informações deverão ser anunciadas pelo Juiz, em voz alta, antes da soltada dos combates.
14 - GALO QUE AFINAR (ESCABRIAR)
a) O galo que afinar nos primeiros minutos e não tiver avaria grave comprovada (observada pelo juiz) o combate será nulo, e seu proprietário à título de compensação pagará 50% do topo. Entretanto, se tiver será considerado derrotado.
Obs: Ainda que o galo esteja cortado de bico ou mesmo furado sem gravidade (observado pelo juiz), não será considerado derrotado. Galo de briga não corre com qualquer arranhão!
b) Mas se o galo afinar, após ter causado a quebra da asa (terço superior) ou perna (observado pelo juiz), o combate será nulo sem prejuízo para os adversários.
c) Nesses casos as apostas fora serão nulas.
15 - GALO DOENTE OU EMPAPADO
a) Se durante os primeiros minutos, um dos competidores apresentar sintomas de natureza grave, que lhe dificulte os movimentos, o Juiz deverá parar o combate e consultar a Diretoria ou, na ausência de diretores, convidar dois galistas de respeito, que autorizarão ou não a suspensão da competição, mas seu proprietário à título de compensação pagará 50% do topo ao adversário.
b) Em combates registrados, com um mais dias de antecedência, se um dos Galos amanhecer empapado (doente), este fato deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria, a qual manterá o galo sob seu cuidado e guardado por um período de 6 a 10 horas, para observação. Se confirmada a falta de condição do Galo, e não havendo acordo, seu proprietário, a título de
compensação pagará 50% do topo.
c) Não havendo essa comunicação antecipada (10:00 horas), estando diretamente ligado no combate da disputa do prêmio, ele deverá competir.
16 - COMBATE EMPATADO
O combate estará empatado quando transcorrer o tempo regulamentar de 55 minutos e os dois galos estiverem de pé e reagindo.
16 - SUSPEITA DE FRAUDES OU IRREGULARIDADES
a) Caso o juiz detectar má fé na troca dos bicos ou encostas dos Galos pelos encostadores, assume a responsabilidade, adverte ou suspende o faltoso, substitui por outro e continua o combate.
b) No caso de detectar que o combate não seja lícito, pondo em risco a honestidade da disputa, o juiz paralisará o combate, convocando imediatamente a Diretoria do Clube para conhecimento e providências.
c) GALOS DOPADOS - as punições ficarão a cargo da Diretoria do Clube.
1. GALO INFERIOR - Sendo comprovado (pelo juiz ou dois parceiros idôneos), que o galo foi dopado no refresco ou decorrer do combate, o encostador será expulso. O combate prossegue normalmente, mas com o topo já perdido pelo infrator, independente do resultado final. As apostas seguem normalmente.
2. GALO SUPERIOR - Quando houver suspeita (pelo juiz ou dois parceiros idôneos), que o galo superior foi dopado, o juiz adverte e aguarda o transcorrer da disputa. O galo apresentando o sintoma característico e perdendo o combate, este será suspenso e seu proprietário perderá o topo para o adversário.
Obs.: No decorrer do combate, é expressamente proibido colocar água na boca para dar aos galos.
18 - SOCORRO AOS GALOS
Sempre que o juiz paralisar o combate para o atendimento a um dos galos, o outro galo terá direito aos mesmos procedimentos e oportunidades, dentro do mesmo prazo.
19 - GALOS SEM VISÃO OU SEM ÂNIMO PARA COMBATER
Estando os galos sem visão ou sem ânimo para combater (mantendo separados) independente da situação das apostas (100 x 10) o juiz deverá, após contar 15 segundos, ordenar o encostamento. Realizando tal procedimento sem sucesso por duas vezes, na 3ª os galos serão deixados soltos por 1 minuto. Não havendo engajamento efetivo em combate o mesmo será anulado.
Observação 1: Este processo deverá ocorrer a cada 5 minutos, findo este tempo, inicia-se novo processo.
Observação 2: Não será válido uma ou duas encostas no início do refresco e no final o tempo de 1 minuto para os galos separados.
20 - PARADAS CONJUGADAS
a) Nos combates suspensos, valem as paradas dentro do prazo decorrido.
Exemplo: Para efeito de apostas, quando o juiz ordenar pegar o galo para o refresco e na conferência, constatar alguma fratura que suspenda o combate, o galo terá completado o tempo.
b) As paradas conjugadas serão anuladas.
21 - PERMANÊNCIA NO RECINTO DO JUIZ E CADEIRAS DO PROPRIETÁRIO
No recinto destinado ao Juiz, na rinha e rebolo, só poderão permanecer os dois encostadores e um diretor. Cada proprietário terá direito a uma cadeira ao lado da porta da rinha ou rebolo.
22 - COMPETIÇÃO DESFEITA
Para abrir um combate feito pelo computador, ou feito por acordo e devidamente registrado pelos organizadores, o proprietário que desejar abrir a briga deverá pagar o topo integral ao adversário. Caso o galo do adversário esteja concorrendo a eventuais premiações, além do topo deverá ser pago o valor da premiação, que poderia ser conquistada pelo galo adversário.
23 - TOPOS E PARADAS
O Clube não é responsável por qualquer aspecto financeiro da disputa, o topo e as paradas jogadas devem ser claras e posteriormente confirmadas.
24 - HIGIENE DOS COMPETIDORES
Os Galos não poderão disputar competições sem estarem em perfeitas condições de higiene. A diretoria estará sempre à disposição dos Galistas para fazer um prévio exame no seu Galo, evitando um possível dissabor de vê-lo rejeitado pelo Juiz, mas se recusado, o proprietário do galo que não estiver em condições higiênicas perderá 50% (cinqüenta por cento) do opo.
25 – HEMORRAGIA
O socorro por hemorragia só se dará quando ocorrer da canela para baixo.
26 - SEMELHANÇA DE CARACTERÍSTICAS
Havendo uma semelhança que dificulte o reconhecimento dos competidores, o juiz é obrigado a colocar uma fita colorida diferenciada nos dois galos, bem como, a sua anotação no quadro de dados.
27 - OPERAÇÃO DE PÁLPEBRAS
Somente será cortada nos refrescos.
28 - PERFURAR OS GALOS PARA TIRAR O AR
É proibido no transcorrer do combate usar tesoura, agulha ou qualquer outro objeto para tirar o inchaço (ar) dos galos.
29 - FALTA DE LUZ
Em caso de falta de energia elétrica (rede), o combate terá prosseguimento com energia de gerador, se existente, ou será anulado após 15 minutos na falta da energia elétrica da rede ou do gerador.
30 - QUESTÕES DISCIPLINARES
a) É obrigação dos encostadores conhecer todo o presente regulamento e acatar imediatamente a todas as ordens do juiz.
b) Serão consideradas infrações dos encostadores:
1. Desobedecer o juiz.
2. Agredir física ou verbalmente o juiz, membros da diretoria, o adversário, os freqüentadores ou ainda desmerecer o galo adversário com palavrões.
3. Tentar reanimar o galo por meios ilegais, ou seja, sacudir, beliscar, soprar ou fazer cera.
c) As infrações dos encostadores serão punidas de acordo com a gravidade da situação, julgado pelo juiz e membros da diretoria presentes com advertência:
1. eliminação do combate.
2. suspensão por um dia da competição.
3. suspensão por toda a competição.
4. suspensão por tempo determinado de 15 a 90 dias.
5. suspensão por tempo indeterminado.
OBS. 1 - Na primeira falta, a advertência será dada em voz alta pelo juiz, na segunda advertência o juiz eliminará o encostador no combate, as demais penas serão aplicadas pela diretoria, sempre ouvindo o juiz.
d) Aos freqüentadores será proibido:
1. bater no tambor, bater palmas estridentes quando o galo estiver orado.
2. jogar qualquer objeto dentro do tambor durante o combate
3. gritar ou chamar o galo, estando este em falta (deitado)
4. pressionar o juiz com relação ao resultado ou tempo da competição
5. desrespeitar os galos combatentes com palavrões.
OBS. 2 - As faltas dos freqüentadores serão julgadas pela diretoria e as decisões deverão ser publicadas por escrito em lugar de acesso público aos freqüentadores.
e) Aos proprietários é terminantemente proibido a prática de maus tratos contra as aves sob qualquer pretexto. Os galos, após o término do combate serão devidamente medicados pelo proprietário, seu ajudante, ou melhor ainda pelo enfermeiro de plantão no rinhadeiro. No caso de um galista ficar na infração, sendo flagrado praticando crueldade ou sacrificando o galo, a Diretoria do rinhadeiro deverá puni-lo como se segue:
1. Advertência verbal e por escrito na primeira ocorrência.
2. Suspensão por 6 meses na segunda ocorrência.
3. Eliminação do convívio em todos os rinhadeiros do país através de comunicação à ASSOCIAÇÃO.
31 - CASOS OMISSOS
Nos casos omissos, a decisão será dada pela Diretoria, a qual também fará presente aos acontecimentos, dando o necessário apoio ao Juiz nas suas decisões mais difíceis.
VALORIZE O GALISMO APLICANDO CORRETAMENTE AS REGRAS
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SUMÁRIO
CAPÍTULO ASSUNTO
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Capítulo 01 - Objetivos deste Regulamento
Capítulo 02 - Juiz Árbitro do Combate Assistido
Capítulo 03 - Pesagem e Medição dos Competidores
Capítulo 04 - Critérios de Emparelhamento
Capítulo 05 - Tempo do Combate Assistido
Capítulo 06 - Soltada dos Galos
Capítulo 07 - Conferência
Capítulo 08 - Esporas
Capítulo 09 - Bicos Protetores - Inferior e Superior
Capítulo 10 - Fraturas Acidentais - Suspensão dos Combates Assistidos
Capítulo 11 - Decisão dos Combates Assistidos
Capítulo 12 - Levantar (retirar o galo inferior)
Capítulo 13 - Informações Corretas e Verdadeiras
Capítulo 14 - Galo que afinar (escabriar)
Capítulo 15 - Galo doente ou empapado
Capítulo 16 - Combate Empatado
Capítulo 17 - Suspeitas de fraude ou irregularidade
Capítulo 18 - Socorro aos Galos
Capítulo 19 - Galos sem visão ou ânimo para combater
Capítulo 20 - Paradas Conjugadas
Capítulo 21 - Permanência no Recinto do Juiz e Cadeiras do
Proprietário
Capítulo 22 - Competição Desfeita
Capítulo 23 - Topo e Paradas
Capítulo 24 - Higiene dos Competidores
Capítulo 25 - Hemorragia
Capítulo 26 - Semelhança de Características
Capítulo 27 - Operação de Pálpebras
Capítulo 28 - Perfurar os Galos para tirar o ar
Capítulo 29 - Falta de Luz
Capítulo 30 - Questões Disciplinares
Capítulo 31 - Casos Omissos
VERSÃO ATUALIZADA EM 15/02/2004
MISSÃO : Promover a integração dos associados, através do valorização do Galismo no Brasil .
DADOS SOBRE O GALISMO BREVE HISTÓRICO
O Galismo foi severamente atingido no Brasil, pelo Decreto número50.620 de 18/05/61, do então Presidente Jânio Quadros, que proibiu em todo o território nacional, a promoção ou realização das brigas de galos. Tal decreto, contudo foi revogado em 22/06/62, através da edição do Decreto número 1.233, do então Primeiro Ministro Tancredo Neves. Desta data
para cá, o Galismo vem assumindo no Brasil, o mesmo lugar de respeito em que é colocado em todo mundo, e reconhecido como a atividade que vem impedindo a completa extinção das centenas de raças de Galos Combatentes, indispensáveis
para o constante aprimoramento genético das modernas raças de corte e postura, pois, com a destruição dos seus habitats naturais e pelas reconhecidas dificuldades de sua criação doméstica, todas as raças combatentes estariam fadadas ao desaparecimento não fosse o Galismo e os Galistas. Quanto ao aspecto jurídico, não havendo qualquer texto realmente expresso, que considere o Galismo como crime de contravenção, não havendo qualquer restrição no âmbito da legislação ambiental federal quanto à prática do Galismo (conforme declarado no Oficio 334/94 do IBAMA), e o exposto no Artigo 225, inciso II da Constituição Federal, que obriga o Poder Público a preservar toda a bio-diversidade existente no território brasileiro, quer sejam aves selvagens, quer sejam aves domésticas, o Galismo já está através de pareceres jurídicos, inteiramente descaracterizado como atividade contraventora ou ilegal.
PREFÁCIO
As Regras de combate, não pode cobrir todas as possíveis situações que podem aparecer durante uma competição, nem podem regulamentar todas as questões de organização. Nos casos que , não estão precisamente regulamentados por um artigo especifico em vigor, deve ser possível achar uma decisão correta, a partir do estudo de situações similares detalhadas no regulamento, através de uma interpretação sadia e objetiva dentro da lógica e à luz da honestidade do Árbitro do combate.
Pressupõe-se que, o Árbitro do combate tem o conhecimento de todas as regras em vigor e a competência necessária, para avaliar e decidir com honestidade, todas as situações possíveis dentro da competição, porém cabe aos Galistas respeitar e catar tais decisões. Os clubes que por algum motivo não adotarem o regulamento da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E DE PRESERVAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE GALOS DE RAÇA COMBATENTE, como oficial em seu território, deverá deixar claro no início de toda competição, quais as regras que prevalecerão para os combates, procurando não conflitar com as regras nacionais.
NOVO REGULAMENTO
Em 19/01/2002, reuniram-se no Rio de Janeiro, os principais galistas, criadores e juristas que militam à favor do esporte, para fundação de uma associação forte em defesa da raça combatente. Este encontro resultou-se na elaboração e fundação da Associação Esportiva e de Preservação Brasileira de Criadores de Galos de Raça Combatente. Resolveu-se também fazer algumas alterações no Regulamento atual, visando dar mais condições na legalização e oficialização de nossa prática desportiva. Pedimos aos demais galistas e dirigentes de rinhas do País, a sua adesão, e aceitação do novo regulamento.
1 - OBJETIVOS DESTE REGULAMENTO
a) Preservar os Galos de origem das raças combatentes, diminuindo sua agressividade natural nas disputas e fazendo com que estas se realizem, na mais absoluta igualdade de condições entre os galos competidores.
b) Fazer respeitar os instintos natos dos Galos combatentes, não permitindo que sejam obrigados a combater acima de suas forças ou contra sua vontade.
c) Permitir as mesmas chances de vitória a todos os participantes, independente de sua situação sócio-econômica, de maneira a sustentar a evolução do Galismo em todas as camadas sociais, resultando no aparecimento de novos criadores e preservadores das raças combatentes.
d ) Garantir a lisura das disputas, com a eliminação das possibilidades de ocorrências de quaisquer atos fraudulentos.
2 - JUIZ ÁRBITRO DO COMBATE ASSISTIDO
O juiz é autoridade máxima dos combates, nas ocasiões mais difíceis terá 15 segundos para melhor analisar a situação e tomar a sua decisão. A Diretoria do Clube poderá, a qualquer momento, revogar a decisão do juiz e chamar a si a responsabilidade sobre o combate.
3. PESAGEM E MEDIÇÃO DOS COMPETIDORES
a) Os galos serão pesados e anilhados por uma comissão designada pela Diretoria (de preferência pelo juiz e seu auxiliar), sempre à vista dos responsáveis pelos Galos. Este peso registrado prevalecerá até a hora do combate e os galos não mais serão pesados ou medidos.
b) Ao entregar sua listagem com as brigas formadas, será cobrada uma caução de cada STUD e, devolvida após o seu último combate.
c) As anilhas só poderão ser retiradas pelo juiz, na hora do combate, que deverá verificar se as mesmas não foram adulteradas.
d) Quando o juiz ou proprietários entender que a parelha é desproporcional, antes a soltada, chamará a Diretoria que deverá remediar e repesar os galos e, decidir se abrirá ou não o combate.
e) Se um dos galos emparelhados perder sua anilha ou a mesma estiver solta, o juiz mandará que o mesmo seja pesado e medido, na presença do proprietário do galo adversário e de uma membro da Diretoria.
f) Galo considerado careca só compete por acordo, não podendo ter seus dados inserido no computador.
1. É considerado galo careca aquele que seu proprietário corte as penas do pescoço até o pé da crista. Neste caso, ele não pode competir pelo Regulamento.
2. O galo que estiver com a cabeça e parte do pescoço sem as penas devido a brigas anteriores. É permitido competir desde que seja limpo e desinfetado com produto próprio pelo juiz na hora do combate.
g) O proprietário e/ou tratador, deverá acompanhar a pesagem, medição e anilhamento dos galos, assinando no boletim referente a seu estúdio.
h) Não caberá aos proprietários, sob qualquer alegação, o direito de recusa de qualquer parelha selecionada pelo computador dentro dos limites permitidos.
4 - CRITÉRIOS DE EMPARELHAMENTO
a) Os dados de peso, tamanho, anilha dos galos, serão digitados no computador, através de um sistema desenvolvido pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E DE PRESERVAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE GALOS DE RAÇA COMBATENTE, podendo qualquer participante analisar suas rotinas e procedimentos de programação.
b) Dependendo da abrangência da competição, poderá ser realizado emparelhamento somente entre galos de Estados diferentes, cidades diferentes ou até mesmo galos da mesma cidade, cabendo à Diretoria escolher a rotina adequada. Contudo, para as competições a nível nacional, é permitido somente combates entre galos de federações diferentes.
c) Os limites de peso e altura, além do critério das vantagens, poderá ser definido pelo operador do computador de acordo com a quantidade de galos inscritos. Porém, os limites máximos permitidos serão de :
1. diferença de peso no máximo 2,5% do galo mais pesado e diferença de tamanho no máximo de 0,5 cm, desde que o mesmo galo não tenha duas vantagens. .Exemplos: galo 3,000 x 2,5 = 75 gramas
2. diferença de peso no máximo de 1,5 % do galo mais pesado e 0,5 cm, podendo o mesmo galo ter duas vantagens.
d) Para emparelhamento com limites superiores aos descritos anteriormente, somente com autorização dos proprietários, ou previamente acertado entre a Diretoria e proprietários, os limites máximos para a competição. Casos assim, somente se justificarão em competições que tenham um número reduzido de galos.
e) Após realizado o emparelhamento, deverá ser divulgado a listagem das parelhas, contendo todos os dados dos competidores. A seqüência das parelhas é aleatória, portanto, deverá ser acatada por todos os participantes. Será
ainda divulgado a lista de galos não emparelhados.
f) As parelhas feitas por acordo (na mesa), só poderão existir entre galos que tenham sido anilhados e digitados no computador, ou seja, galos que constem da lista de não emparelhados. Os galos emparelhados desta forma somente poderão concorrer a eventuais premiações, com a decisão da Diretoria.
g) Para as parelhas feitas por acordo, deverá ser obedecido os limites de diferença entre pesos de no máximo 3,5% do galo mais pesado, sendo o limite máximo do tamanho de 1,5 cm.
5 - TEMPO DO COMBATE ASSISTIDO
a) O tempo do combate será de 55 minutos (cinquenta e cinco minutos), com o primeiro refresco de 20 (vinte) minutos, o segundo refresco de 20 (vinte ) minutos e o terceiro de 15(quinze) minutos.
b) Neste período de combate, o juiz deverá informar em voz alta a cada três ou cinco minutos o tempo de combate para orientação dos freqüentadores.
c) Em caso de paralisação para socorro de uma dos galos, o relógio será parado.
d) O refresco tem um tempo máximo permitido de 10 (dez) minutos, caso seja colocado os dois bicos e, no máximo 5 (cinco) minutos, se não for colocar o bico de baixo. Dentro deste tempo, todos os socorros legais serão permitidos, findo os quais, o juiz ordena a soltada dos galos.
e) Com o não cumprimento, o juiz desclassifica o encostador faltoso, aplica a pena de perda de 50% do topo ao adversário, troca o encostador e solta o combate.
f) Na pia, o galo só poderá permanecer sendo banhado três minutos.
06 - SOLTADA DOS GALOS
a) Após soltar os galos, com apenas uma das mãos sob o peito e os pés no tapete e, no centro do tambor, os encostadores ficam proibidos de entrar novamente no tambor, sem a autorização do juiz.
b) Em todas as encostas, os encostadores são obrigados a fazê-las com rapidez e, somente com uma das mãos, no peito do galo e, com os pés dos galos no tapete.
c) Caso os encostadores não obedeçam, serão advertidos ou suspensos pelo juiz, e suas faltas encaminhadas para a diretoria tomar as devidas providencias.
d) Os encostadores suspensos, serão punidos conforme artigo 30 - letra C.
e) A troca dos encostadores, somente poderá ser feita até o primeiro refresco, exceto a critério do juiz ou diretoria.
7- CONFERÊNCIA
a) Os Galos terão que reagir a cada 15 ( quinze ) segundos para continuar o combate.
Exemplos:
1. Quando separarem
2. Quando derem carreirinha
3. Quando estiverem juntos mas sem reagirem
Observação: Em todos os casos, deverão ser encostados.
b) No caso do Galo estiver sendo conferido e o tempo esgotar, a conferencia continuará. O gongo não salva o Galo da conferência.
c) Galos considerados estuporados (espavoridos), só confirma jogando bico, mesmo afastado do adversário, ou seja, jogando bico no ar e correndo, valendo também no processo da letra a do artigo 11.
d) Em todas as situações que houver dúvidas ao final dos refrescos, os Galos devem ser conferidos para reagirem.
e) Havendo indício (criterioso) de suspeita de fratura no decorrer o combate, o galo poderá ser examinado pelo juiz.
f) Terminado o combate e sendo declarado o resultado pelo juiz, os galos não serão mais conferidos.
8- ESPORAS
a) As esporas serão de plásticos com 2.8 centímetros e ponta 2 na escala oficial com 0 1.5 mm, mas com a mesma dureza das esporas naturais dos galos. (Modelo Nacional CGB).
b) As esporas serão fornecidas pelo clube. Na hora da soltada serão conferidas (pontas e altura) pelo juiz e desinfetadas com álcool.
c) No decorrer do combate, se a espora rodar ou estiver bamba (observado pelo juiz) poderá ser firmada ou recolocada.
d) As esporas deverão ser calçadas somente usando esparadrapo ou similar, mas sem uso do calço.
9- BICOS PROTETORES- INFERIOR E SUPERIOR
a) Os bicos serão examinados pelo juiz, que certificará que os mesmos não tenham serrilhas.
b) Os bicos só deverão ser amarados com linha.
c) No caso do Galo iniciar o combate com os bicos naturais,e os mesmos caírem ou aluírem visivelmente (observado pelo juiz), poderão ser amarrados e colocados os protetores a qualquer momento, mas dentro do prazo de 3(três) minutos para o bico de cima e, 5(cinco) minutos para o bico de baixo.
d) No caso dos Galos já estarem com os bicos protetores e eles caírem ou rodarem (observado pelo juiz) poderão ser recolocados a qualquer momento, mas dentro do prazo de 3(três) minutos para o bico de cima, e 5(cinco) minutos para o bico de baixo.
e) Não é permitido a substituição destes bicos protetores no decorrer do combate, exceto quando quebrarem ou amassarem (observado pelo juiz).
f) A sua troca só poderá ser feita nos refrescos.
g) Os bicos protetores no decorrer do combate só poderão ser colocados pelo Juiz, encostador, proprietário ou pessoa designada por este, antes do início do combate.
h) No caso do galo iniciar o combate com os bicos protetores e os mesmos caírem, o proprietário poderá optar por não recolocá-los, voltando somente a reutilizá-los no refresco (exceto quando o natural cair).
i) Mesmo que o proprietário peça, não é permitido a retirada dos bicos protetores no decorrer do combate.
10 - FRATURAS ACIDENTAIS - SUSPENSÃO DOS COMBATES ASSISTIDOS
a) Somente a quebra da asa no terço superior (osso junto ao corpo).
b) Quebra da coxa ou canela.
c) Fratura do maxilar (2 lados) observados pelo juiz.
d) Quando houver fratura do sabugo dos bicos naturais, impossibilitando a colocação dos bicos protetores (observado pelo juiz).
e) Nesses casos (a, b, c e d), o combate será suspenso e seu proprietário perderá 50% (cinqüenta por cento) do topo, e as apostas serão nulas (valendo somente o tempo decorrido).
f) Antes e depois de todos os refrescos, o Juiz é obrigado a conferir asas, pernas e queixos dos Galos.
g) Para os combates suspensos, conforme detalhado acima, o resultado para efeito de premiações será considerado vitória com os seguintes tempos:
1. combate suspenso no primeiro refresco, vitória com 25 minutos.
2. combate suspenso no segundo refresco, acrescerá de mais 10 minutos, no tempo decorrido.
3. combate suspenso no terceiro refresco, prevalecerá o tempo brigado.
h) Refresco
· No caso do galo estar sendo conferido e o tempo de refresco chegar, o galo continuará sendo conferido, não confirmando, mesmo que o tempo passe, para efeito de jogo o galo não refrescou.
i) Premiação
· Para efeito de premiação, será considerado o tempo correto brigado.
· Se caso, o galo morrer no refresco, o tempo será acrescido de mais 1 (um) minuto.
j) O tempo correto brigado sempre será cheio, acrescido para cima.
Exemplo: 21:30 minutos passará para 22:00 minutos.
11 - DECISÃO DOS COMBATES ASSISTIDOS
a) No caso dos galos estarem brigando e um deles parar de bicar ou correr, o juiz marcará 15 segundos para que ele reaja (bicada, solta, batida ou rebatida), não reagindo dentro desse prazo, terá mais 15 segundos para dar tiro de pé, bater ou rebater (bicar não será considerado). Não fazendo nenhuma dessas alternativas, será considerado vencido.
Obs: Neste processo, o tempo será anunciado em voz alta pelo Juiz a cada 5 segundos.
b) Quando o galo estiver em visível desvantagem (tucado, orado, mangalhado, inanimado sem reagir) imediatamente o juiz observa e inicia o processo conforme a letra a do artigo 11.
Obs.: Quando o galo estiver em visível desvantagem e entrar debaixo do adversário e, ficando preso(observado pelo juiz), inicia-se o processo conforme a letra a do artigo 11. Atingindo os 15 segundos manda-se encostá-lo; encostado e não reagindo, completará o processo(dar tiro de pé, bater ou rebater), bicada não será considerada.
c) No caso do galo correr afinado (humilhado) o juiz marcará 15 segundos para certificar e declara-lo derrotado.
d) No caso do galo espavorir e pular o tambor, será encostado, não alterando o tempo do processo da letra a do artigo 11.
e) No caso dos galos serem encostados (conferência - artigo 7 letra a/exemplos) e não reagirem serão feitos mais 4(quatro) tentativas e se ambos não reagirem o combate será suspenso. Valendo somente o tempo decorrido.
f) No caso dos galos separarem (observado pelo juiz), encostam-se; e se somente um deles reagir, prevalecerá a conferência conforme aletra a do artigo 11 para o outro. Porém, se voltarem a separar não interrompendo a contagem, torna-se a encostá-los. Findo o prazo, perderá o que não reagiu.
Exemplo 01: No caso dos galos voltarem a separar-se(observado pelo juiz), encostam-se; não reagindo, prevalecerá a vantagem de quem reagiu primeiro.
Exemplo 02: No caso dos galos voltarem a separar-se (observado pelo juiz), encostam-se; se o galo da vantagem não reagir e o outro sim, inicia-se novamente o processo da letra a do artigo 11, para o galo que não reagiu.
g) No caso do galo der carreirinha, como forma de defesa (ficando sem reagir), o juiz deverá conferi-lo a cada 15 segundos para certificar se está reagindo.
h) Quando o galo estiver no processo da letra a do artigo 11 e deitar após os primeiros 15 segundos, permanecerá deitado até o final do processo com o adversário. Todavia se dentro desse prazo, ele voltar a levantar e não reagir, será considerado derrotado. Se deitar antes dos primeiros 15 segundos, procede-se conforme a letra i do artigo 11.
i) Quando um dos galos levar tuque, ajoelhar ou deitar o juiz marcará 15 segundos. Findo o prazo, ele entra em infração, retira-se o galo de cima e continua a contagem por mais 15 segundos. Se o galo não levantar sozinho dentro do prazo, perderá o combate. Levantando e encostado com o adversário e, não reagindo, entrará no processo da letra a do artigo 11.
j) Ajoelhando ou deitando pela 2ª vez no mesmo refresco, o juiz conta 15 (quinze) segundos com os galos juntos, e não levantando perde o combate.
k) Se os dois galos deitarem ao mesmo tempo, isto é, um após o outro, o juiz marcará 15 segundos, a partir do momento em que o segundo galo deitar. Nesse prazo, se um deles levantar será considerado vencedor. Se nenhum dos galos levantar o combate será suspenso, valendo somente o tempo decorrido.
l) O galo que cair de mau jeito e não conseguir levantar (observado pelo juiz), poderá ser levantado, conforme os exemplos: batendo ou rebatendo e caindo de costas, em cima das asas, espremido no canto do tambor , com as pernas cruzadas, etc.
m) No caso do galo levar a pancada e cair de qualquer maneira, não poderá ser levantado.
Observações:
1. O galo levantado deverá permanecer por 03 (três) segundos de pé, para novamente ser encostado. Se nesse prazo ele voltar a deitar continuará o tempo do processo anterior.
2. Quando o galo levar tuque (pipoca), imediatamente o juiz pega e encerra o combate.
3. Quando o galo deitar, mesmo que já estaja aberta a contagem por estarem separados ou falta de reação, prevalecerá a contagem para quem deitou.
4. A perda de 50% do topo é sempre relativa à compensação ao adversário por este ter sido impedido de emparelhar seu galo com outro adversário.
12 – LEVANTAR (RETIRAR) O GALO INFERIOR
Quando um dos galos estiver em visível desvantagem, e seu proprietário requerer sua retirada, no intuito de preservá-lo, o juiz deverá consultar os presentes. Se dentre estes, não houver 3 ou mais manifestações em contrário, o galo será retirado, sendo o tempo do combate acrescido de 3 minutos.
13 - INFORMAÇÕES CORRETAS E VERDADEIRAS
a) Na ocasião de registrados os combates, os responsáveis pelos galos devem prestar informações certas e verdadeiras sobre a maneira de como perdeu ou correu e quantas vezes isto ocorreu, a fim de evitar problemas que poderão causar anulação da competição.
b) Nenhum galo poderá competir se for perdido mais de duas vezes.
c) Se a diretoria considerar de má fé as informações, poderá anular o combate, punindo os faltosos.
d) Estas informações deverão ser anunciadas pelo Juiz, em voz alta, antes da soltada dos combates.
14 - GALO QUE AFINAR (ESCABRIAR)
a) O galo que afinar nos primeiros minutos e não tiver avaria grave comprovada (observada pelo juiz) o combate será nulo, e seu proprietário à título de compensação pagará 50% do topo. Entretanto, se tiver será considerado derrotado.
Obs: Ainda que o galo esteja cortado de bico ou mesmo furado sem gravidade (observado pelo juiz), não será considerado derrotado. Galo de briga não corre com qualquer arranhão!
b) Mas se o galo afinar, após ter causado a quebra da asa (terço superior) ou perna (observado pelo juiz), o combate será nulo sem prejuízo para os adversários.
c) Nesses casos as apostas fora serão nulas.
15 - GALO DOENTE OU EMPAPADO
a) Se durante os primeiros minutos, um dos competidores apresentar sintomas de natureza grave, que lhe dificulte os movimentos, o Juiz deverá parar o combate e consultar a Diretoria ou, na ausência de diretores, convidar dois galistas de respeito, que autorizarão ou não a suspensão da competição, mas seu proprietário à título de compensação pagará 50% do topo ao adversário.
b) Em combates registrados, com um mais dias de antecedência, se um dos Galos amanhecer empapado (doente), este fato deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria, a qual manterá o galo sob seu cuidado e guardado por um período de 6 a 10 horas, para observação. Se confirmada a falta de condição do Galo, e não havendo acordo, seu proprietário, a título de
compensação pagará 50% do topo.
c) Não havendo essa comunicação antecipada (10:00 horas), estando diretamente ligado no combate da disputa do prêmio, ele deverá competir.
16 - COMBATE EMPATADO
O combate estará empatado quando transcorrer o tempo regulamentar de 55 minutos e os dois galos estiverem de pé e reagindo.
16 - SUSPEITA DE FRAUDES OU IRREGULARIDADES
a) Caso o juiz detectar má fé na troca dos bicos ou encostas dos Galos pelos encostadores, assume a responsabilidade, adverte ou suspende o faltoso, substitui por outro e continua o combate.
b) No caso de detectar que o combate não seja lícito, pondo em risco a honestidade da disputa, o juiz paralisará o combate, convocando imediatamente a Diretoria do Clube para conhecimento e providências.
c) GALOS DOPADOS - as punições ficarão a cargo da Diretoria do Clube.
1. GALO INFERIOR - Sendo comprovado (pelo juiz ou dois parceiros idôneos), que o galo foi dopado no refresco ou decorrer do combate, o encostador será expulso. O combate prossegue normalmente, mas com o topo já perdido pelo infrator, independente do resultado final. As apostas seguem normalmente.
2. GALO SUPERIOR - Quando houver suspeita (pelo juiz ou dois parceiros idôneos), que o galo superior foi dopado, o juiz adverte e aguarda o transcorrer da disputa. O galo apresentando o sintoma característico e perdendo o combate, este será suspenso e seu proprietário perderá o topo para o adversário.
Obs.: No decorrer do combate, é expressamente proibido colocar água na boca para dar aos galos.
18 - SOCORRO AOS GALOS
Sempre que o juiz paralisar o combate para o atendimento a um dos galos, o outro galo terá direito aos mesmos procedimentos e oportunidades, dentro do mesmo prazo.
19 - GALOS SEM VISÃO OU SEM ÂNIMO PARA COMBATER
Estando os galos sem visão ou sem ânimo para combater (mantendo separados) independente da situação das apostas (100 x 10) o juiz deverá, após contar 15 segundos, ordenar o encostamento. Realizando tal procedimento sem sucesso por duas vezes, na 3ª os galos serão deixados soltos por 1 minuto. Não havendo engajamento efetivo em combate o mesmo será anulado.
Observação 1: Este processo deverá ocorrer a cada 5 minutos, findo este tempo, inicia-se novo processo.
Observação 2: Não será válido uma ou duas encostas no início do refresco e no final o tempo de 1 minuto para os galos separados.
20 - PARADAS CONJUGADAS
a) Nos combates suspensos, valem as paradas dentro do prazo decorrido.
Exemplo: Para efeito de apostas, quando o juiz ordenar pegar o galo para o refresco e na conferência, constatar alguma fratura que suspenda o combate, o galo terá completado o tempo.
b) As paradas conjugadas serão anuladas.
21 - PERMANÊNCIA NO RECINTO DO JUIZ E CADEIRAS DO PROPRIETÁRIO
No recinto destinado ao Juiz, na rinha e rebolo, só poderão permanecer os dois encostadores e um diretor. Cada proprietário terá direito a uma cadeira ao lado da porta da rinha ou rebolo.
22 - COMPETIÇÃO DESFEITA
Para abrir um combate feito pelo computador, ou feito por acordo e devidamente registrado pelos organizadores, o proprietário que desejar abrir a briga deverá pagar o topo integral ao adversário. Caso o galo do adversário esteja concorrendo a eventuais premiações, além do topo deverá ser pago o valor da premiação, que poderia ser conquistada pelo galo adversário.
23 - TOPOS E PARADAS
O Clube não é responsável por qualquer aspecto financeiro da disputa, o topo e as paradas jogadas devem ser claras e posteriormente confirmadas.
24 - HIGIENE DOS COMPETIDORES
Os Galos não poderão disputar competições sem estarem em perfeitas condições de higiene. A diretoria estará sempre à disposição dos Galistas para fazer um prévio exame no seu Galo, evitando um possível dissabor de vê-lo rejeitado pelo Juiz, mas se recusado, o proprietário do galo que não estiver em condições higiênicas perderá 50% (cinqüenta por cento) do opo.
25 – HEMORRAGIA
O socorro por hemorragia só se dará quando ocorrer da canela para baixo.
26 - SEMELHANÇA DE CARACTERÍSTICAS
Havendo uma semelhança que dificulte o reconhecimento dos competidores, o juiz é obrigado a colocar uma fita colorida diferenciada nos dois galos, bem como, a sua anotação no quadro de dados.
27 - OPERAÇÃO DE PÁLPEBRAS
Somente será cortada nos refrescos.
28 - PERFURAR OS GALOS PARA TIRAR O AR
É proibido no transcorrer do combate usar tesoura, agulha ou qualquer outro objeto para tirar o inchaço (ar) dos galos.
29 - FALTA DE LUZ
Em caso de falta de energia elétrica (rede), o combate terá prosseguimento com energia de gerador, se existente, ou será anulado após 15 minutos na falta da energia elétrica da rede ou do gerador.
30 - QUESTÕES DISCIPLINARES
a) É obrigação dos encostadores conhecer todo o presente regulamento e acatar imediatamente a todas as ordens do juiz.
b) Serão consideradas infrações dos encostadores:
1. Desobedecer o juiz.
2. Agredir física ou verbalmente o juiz, membros da diretoria, o adversário, os freqüentadores ou ainda desmerecer o galo adversário com palavrões.
3. Tentar reanimar o galo por meios ilegais, ou seja, sacudir, beliscar, soprar ou fazer cera.
c) As infrações dos encostadores serão punidas de acordo com a gravidade da situação, julgado pelo juiz e membros da diretoria presentes com advertência:
1. eliminação do combate.
2. suspensão por um dia da competição.
3. suspensão por toda a competição.
4. suspensão por tempo determinado de 15 a 90 dias.
5. suspensão por tempo indeterminado.
OBS. 1 - Na primeira falta, a advertência será dada em voz alta pelo juiz, na segunda advertência o juiz eliminará o encostador no combate, as demais penas serão aplicadas pela diretoria, sempre ouvindo o juiz.
d) Aos freqüentadores será proibido:
1. bater no tambor, bater palmas estridentes quando o galo estiver orado.
2. jogar qualquer objeto dentro do tambor durante o combate
3. gritar ou chamar o galo, estando este em falta (deitado)
4. pressionar o juiz com relação ao resultado ou tempo da competição
5. desrespeitar os galos combatentes com palavrões.
OBS. 2 - As faltas dos freqüentadores serão julgadas pela diretoria e as decisões deverão ser publicadas por escrito em lugar de acesso público aos freqüentadores.
e) Aos proprietários é terminantemente proibido a prática de maus tratos contra as aves sob qualquer pretexto. Os galos, após o término do combate serão devidamente medicados pelo proprietário, seu ajudante, ou melhor ainda pelo enfermeiro de plantão no rinhadeiro. No caso de um galista ficar na infração, sendo flagrado praticando crueldade ou sacrificando o galo, a Diretoria do rinhadeiro deverá puni-lo como se segue:
1. Advertência verbal e por escrito na primeira ocorrência.
2. Suspensão por 6 meses na segunda ocorrência.
3. Eliminação do convívio em todos os rinhadeiros do país através de comunicação à ASSOCIAÇÃO.
31 - CASOS OMISSOS
Nos casos omissos, a decisão será dada pela Diretoria, a qual também fará presente aos acontecimentos, dando o necessário apoio ao Juiz nas suas decisões mais difíceis.
VALORIZE O GALISMO APLICANDO CORRETAMENTE AS REGRAS